quarta-feira, 25 de novembro de 2009

PORTARIA MATRÍCULA ENSINO FUNDAMENTAL

PORTARIA Nº 02/2009.

Dispõe sobre a matrícula no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.394/96 e com a Lei Municipal n° 1.837 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e legislação complementar,


RESOLVE:

Art. 1º - A Direção de cada Escola do Ensino Fundamental deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o quadro de vagas, por turma e faixa etária, até o dia 23 de novembro de 2009.

Art. 2º - Fixar o período, local e horário para a matrícula nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.

I – Rematrícula para os alunos que freqüentam o Ensino Fundamental no ano em curso:
Período: 24/11/2009 à 27/11/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: Matutino - 08h00min às 12h00min; Vespertino - 13h30min às 18h00min; Noturno – 18h00min às 20h00min.


II – Novas matrículas para o ano letivo de 2010:
Período: 30/11/2009 à 04/12/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

Art. 3º - A matrícula no 1º ano será para crianças que tenham 06 (seis) anos completos, ou a completar 06 (seis) anos até 01/03/2009.

Art. 4º - Para freqüentar o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal no ano letivo de 2010 ficam estabelecidos critérios para a rematrícula e para as novas matrículas:

§ 1º - Nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental a matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos.

§ 2º - O direito a vaga na Unidade Escolar está associado ao local de residência do aluno.

§ 3º - No ato da matrícula e/ou rematrícula a vaga somente será assegurada se estiver de acordo com o limite de zoneamento estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 4º - Os pais e ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período estabelecido não será assegurado a vaga do aluno. Devendo proceder com nova matrícula que será analisada e aprovada de acordo com a capacidade de atendimento na Unidade Escolar.

§ 5º - Para o primeiro ano do Ensino Fundamental, terão preferência pela vaga as crianças que estejam matriculadas e freqüentando a Educação Infantil na mesma Unidade de Ensino.

§ 6º - Terá preferência pela vaga na Unidade de Ensino os irmãos do aluno que já está matriculado e freqüentando esta Unidade no ano de 2009, desde que esteja de acordo com a Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 7º - É garantida a matrícula por transferência, independentemente de vaga a qualquer tempo, obedecido ao critério zoneamento.

§ 8º - O Transporte Escolar será destinado aos alunos de acordo com o limite de zoneamento da Unidade Escolar estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação e de acordo com a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004

Art. 5º - A rematrícula da criança, que já freqüenta a Unidade de Ensino Fundamental em 2009, se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha de Rematrícula pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de rematrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de rematrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A rematrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da rematrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 6º - A matrícula da criança se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha Cadastral pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de matrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de matrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A matrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da matrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 7° - A Instituição de Educação do Ensino Fundamental deverá definir, de acordo com a estrutura física, o Projeto Político Pedagógico, o quadro de profissionais da Educação do Ensino Fundamental, a organização e distribuição de turmas e turnos.

§ 1º - A organização e distribuição de turmas deverão ser realizadas pelo Diretor e/ou pelo Secretário Escolar da Instituição de Educação do Ensino Fundamental.

§ 2 – A Unidade Escolar procederá à organização de alunos por turma, respeitando os seguintes critérios:
I – 1º a 2º Ano: 25 alunos;
II – 3ª a 4ª séries: 30 alunos;
III – 5ª a 8ª séries: 35 alunos.

Art. 8º - Obedecendo ao critério de zoneamento, a direção da Unidade Escolar deverá encaminhar os alunos que não conseguiram matrícula na sua unidade escolar, às escolas que ainda possuem vagas.

Parágrafo Único – Deverá ser organizada relação dos alunos por série, que não conseguiram vaga, e, também àqueles encaminhados às outras escolas da região, encaminhando-a para a Secretaria até o dia 11/12/2009.

Art. 9° - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Ensino Fundamental não poderão ser condicionados ao uso de uniforme, ao material escolar ou a quaisquer tipos de procedimentos que restrinjam estes direitos.

Art. 10 - Até o dia 11/12/2009, a Instituição deverá encaminhar o quadro de matrícula à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Unidades Escolares farão divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2010, através dos meios de comunicação e nas instituições de ensino.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das matrículas que não obedecem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 13 - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 14 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Braço do Norte, 16 de novembro de 2009.


ORIGINAL ASSINADA NA SECRETARIA

Cristini Kuerten Maia
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e nove.

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